O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, informa-se que as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são aquelas que constam da seguinte lista:
Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º andar
1100-207 Lisboa
+351 218 807 030
www.centroarbitragemlisboa.pt
Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
+351 213 847 484
www.arbitragemdeconsumo.org
Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR ("online dispute resolution"), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online.
Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.
Para Queixas e Reclamações – encomendas@grass4you.com
Mais informações em Portal do Consumidor - www.consumidor.pt